Em resumo: os Incoterms são regras internacionais que definem, numa compra, quem paga o quê (transporte, seguro, alfândega) e em que momento o risco passa do vendedor para o comprador. Para uma loja que importa da China, os três mais comuns são o FOB (trata de tudo a partir do porto de partida), o CIF (o vendedor paga o transporte e o seguro até ao porto de chegada) e o DDP (fica tudo coberto até à sua porta, direitos e impostos incluídos). O DDP é o mais simples; o FOB dá mais controlo.
O que é um Incoterm?
Os Incoterms® são publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). A versão em vigor é a de 2020. Cada Incoterm é um código de três letras seguido de um local (por exemplo, «FOB Ningbo» ou «DDP Bruxelas»). Não fixam o preço, mas sim a repartição dos custos e dos riscos.
FOB: Free On Board (franco a bordo)
O vendedor entrega a mercadoria carregada no navio no porto de partida acordado. A partir daí, o transporte, o seguro, o desalfandegamento à chegada e a entrega ficam a seu cargo, e o risco passa para si.
Para quem? Compradores com o seu próprio transitário que querem controlar o transporte. Atenção: o FOB aplica-se ao transporte marítimo.
CIF: Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
O vendedor paga o transporte marítimo e um seguro até ao porto de chegada. Mas atenção: o risco passa para si logo no carregamento no porto de partida, tal como no FOB. O desalfandegamento e a entrega final continuam a seu cargo.
Para quem? Quem quer um preço com frete incluído, mas gere a chegada por conta própria. Atenção: o seguro previsto é muitas vezes mínimo; verifique a cobertura.
DDP: Delivered Duty Paid (entregue com direitos pagos)
O vendedor trata de tudo até à morada acordada: transporte, seguro, desalfandegamento, direitos e impostos de importação. Recebe uma mercadoria pronta a vender.
Para quem? Lojas que procuram simplicidade e um custo conhecido à partida. Atenção: confirme que o preço inclui mesmo todos os custos até à sua porta.
Comparação
| FOB | CIF | DDP | |
|---|---|---|---|
| Transporte principal pago por | Si | Vendedor | Vendedor |
| Seguro | Si | Vendedor (mínimo) | Vendedor |
| Alfândega e impostos à chegada | Si | Si | Vendedor |
| Transferência do risco | No carregamento | No carregamento | Na entrega |
| Simplicidade para si | ★ | ★★ | ★★★ |
Qual escolher?
- Está a começar ou procura simplicidade: DDP.
- Tem um transitário e quer otimizar: FOB.
- Quer gerir a chegada por conta própria: CIF, verificando bem o seguro.
Existem outros Incoterms (EXW, CFR, DAP…). Explicamo-los no nosso glossário.
Perguntas frequentes
O Incoterm altera o preço? Sim, indiretamente: um preço DDP inclui mais serviços do que um preço FOB. Compare sempre orçamentos com o mesmo Incoterm.
Que Incoterm usar num envio aéreo? O FOB e o CIF foram pensados para o transporte marítimo. Para o aéreo, outros Incoterms são mais adequados (como FCA, CPT ou DAP).
Fontes e ligações úteis
- Regras Incoterms® 2020: iccwbo.org
- Glossário da importação: sourcetrium.com/pt/glossary
Informação geral, a título indicativo. O texto oficial dos Incoterms® é publicado pela ICC.
Prefere receber a encomenda sem tratar da alfândega? Propomos a entrega com direitos pagos (DDP). → Criar o meu espaço de cliente